PORTARIA N° 11/2008 - VPCRE
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Portaria n. 10/2008 que dispõe acerca do plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabelecido pela Resolução TSE nº 18.154/1992, na Vice-Presidência e Corregedoria enos Cartórios Eleitorais de Goiás.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITOAL DE GOIÁS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 21 do Regimento Interno do Tribunal
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 10/2008 que passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na intranet.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL