PORTARIA N° 10/2008 - VPCRE
Dispõe acerca do plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabelecido pela Resolução TSE nº 18.154/1992, na Vice-Presidência e Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais de Goiás.
O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 21 do Regimento Interno do Tribunal e ,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/66;
CONSIDERANDO que o serviço público eleitoral não pode sofrer solução de continuidade durante o feriado de 20/12/2008 a 6/1/2009, para atendimento ao público, mormente no tocante a inscrições, tranferências, justificativas, certidões eleitorais e outros.
CONSIDERANDO a Portaria n. 773/2008 da Presidência que dispõe sobre o plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabelecido pela Resolução TSE nº 18.154/1992.
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, a VPCRE e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, observando o horário das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (Lei nº 5.010/66, art. 62, I ).
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2008 e 1º de janeiro de 2009 não haverá expediente.
Art. 2º O expediente contará com a permanência de apenas um servidor da VPCRE, bem como um serivdor da Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na intranet.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL