Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA CONJUNTA N° 1/2023

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no artigo 15, inciso XXXVIII, e artigo 18, incisos I e IV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO a celebração do Contrato TRE-GO nº 4/2023 que teve como objeto a aquisição de sistema de atendimento digital multicanal por meio da internet com recursos de atendimento humano e automatizado (chatbot);

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados pelas zonas eleitorais no atendimento prestado ao público externo;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar os canais de atendimento ao público externo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 85/2021, de 23 de março de 2021, que regulamenta o atendimento telepresencial ao público externo por meio da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

RESOLVEM:

Art. 1° A comunicação dos cartórios eleitorais com o público externo será realizada, obrigatoriamente, por meio da Plataforma de Comunicação Multicanal (Whatsapp API).

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput, compreende aquela realizada pelos seguintes canais:

I - Whatsapp;

II - Webchat;

III - Balcão Virtual, nos termos da Portaria PRES nº 85/2021;

IV - Outras mídias sociais eventualmente implementadas.

Art. 2° A comunicação de atos processuais, por meio eletrônico, nas unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, quando cabível, será realizada, preferencialmente, pelo canal previsto no inciso I, do artigo anterior.

§ 1° O disposto no caput se aplica à convocação de mesários.

§ 2° É permitida a utilização excepcional de outras ferramentas para o cumprimento de atos judiciais por meio eletrônico, observado o disposto nos artigos 7º e seguintes da Resolução TRE/GO nº 353, de 24 de junho de 2021, quando restar frustrada a utilização do canal indicado no caput.

§ 3° Na certidão prevista no art. 8º, § 2º, II da Resolução TRE/GO nº 353/2021, deverá constar a indicação da ferramenta utilizada para o cumprimento do ato.

Art. 3° Ressalvado o disposto no artigo anterior, a utilização do Whatsapp Business fica restrita à participação em grupos de mensagem eletrônica.

Parágrafo único. É facultado à zona eleitoral a criação de grupos que facilitem a comunicação com mesários, partidos e outros grupos e instituições relacionados à atividade eleitoral.

Art. 4° As normas previstas neste provimento serão reavaliadas após 30 (trinta) dias de sua implementação.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 165, de 19.06.2023, páginas 3 e 4.