Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. INSTAURAÇÃO. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. LICITUDE. CONFIGURAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE AUTORIDADE.

 

RECURSO ELEITORAL nº 683-15.2016.6.09.0132 — Aparecida de Goiânia/GO
Acórdão nº 87/2018
Relatora : Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO RECORRENTE. NULIDADE DA PROVA COLHIDA EM SEDE DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA E APREENSÃO. REJEITADAS. MÉRITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 237 DO CÓDIGO ELEITORAL E ARTS. 19 E 22, INCISO XVI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO.

  1. Se a inicial da ação de investigação judicial eleitoral narra fatos que, em tese, podem configurar o ilícito da compra de votos, relacionando-os com a candidatura do recorrente, ele detém legitimidade para estar no polo passivo da AIJE.
  2. A instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) é lícita e não ofende o art. 105-A da Lei nº 9.504/97 (TSE, AgR-REspe  nº 131.483, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de ).
  3. O poder investigativo do Ministério Público materializado por meio das PPEs deverá observar os mesmos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 5937-27 conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (Respe n.º 5477, de )
  4. Presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC), mostra-se adequado o deferimento de medida de busca e apreensão pelo Juiz Eleitoral no comitê eleitoral do primeiro recorrente.
  5. As provas provenientes da busca e apreensão são plenamente válidas, inclusive as conversas de WhatsApp transcritas nos autos, considerando o prévio pedido e deferimento do acesso total e irrestrito dos dados e conversas registradas nos aparelhos celulares apreendidos.
  6. O acervo probatório demonstra a participação de todas as recorrentes no sistema paralelo de marcação de consultas e exames na rede pública, de modo a burlar a lista oficial de pacientes e com o fim de angariar votos ao primeiro recorrente. Captação ilícita configurada.
  7. O forte vínculo familiar evidencia a anuência do candidato quanto à prática ilícita, ainda mais quando dois dos seis recorrentes são sua esposa e filha e atuaram no esquema de encaixe de consultas e exames com o fim de angariar votos.
  8. O abuso de autoridade encontra-se presente na medida em que o primeiro recorrente, então candidato à reeleição ao cargo de Vereador pelo município de Aparecida de Goiânia, se utilizou do cargo que ocupava para nomear pessoa de sua confiança extrema, sua filha, na Coordenadoria do ambulatório multiprofissional do município, de modo a facilitar as inclusões de pacientes na fila do SUS, que contribuíram para a sua reeleição.
  9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.