Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.

 

RECURSO ELEITORAL nº 278-40.2016.6.09.0047 — Divinópolis de Goiás/GO
Acórdão nº 478/2017
Relator : Juiz Luciano Mtanios Hanna
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES. NULIDADES CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AFASTADAS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO COMPROVADA. PROVAS ROBUSTAS. DESPROVIMENTO.

  1. A juntada de informações em forma de diagrama e em formando de Excel durante a audiência de inquirição de testemunhas, sem inovação probatória, não fere os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
  2. O indeferimento do requerimento para a oitiva do depoimento pessoal de um dos investigados não gera a nulidade do feito.
  3. A distribuição indiscriminada de grande quantidade de combustíveis a eleitores em troca de seus votos configuram captação ilícita de sufrágio, apta a gerar a cassação dos candidatos beneficiários.
  4. A entrega de passagens rodoviárias a diversos eleitores, com o objetivo de cooptar seus votos, constitui ilícito eleitoral, Art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
  5. Nos termos da jurisprudência do TSE, "a compra de um único voto é suficiente para configurar a captação ilícita de sufrágio, uma vez que o bem tutelado pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 é a livre vontade do eleitor, sendo desnecessário aferir o potencial lesivo dessa nefasta conduta para desequilibrar a disputa". Precedente do TSE, Respe 54.542 de .
  6. Não se exige a participação direta do candidato para a configuração da captação ilícita de sufrágio, bastando o seu consentimento ou a sua anuência, que decorrem dos seus vínculos de parentesco e políticos com os praticantes dos atos ilícitos.
  7. A aplicação da multa em seu grau máximo, não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando se comprova a existência de complexo esquema de compra de votos. Precedente TSE.
  8. Recurso desprovido.