Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ULTRA e EXTRA PETITA. CONDUTA VEDADA. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO EM FACEBOOK. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.

 

RECURSO ELEITORAL nº 96-54.2016.6.09.0144 — Ouro Verde de Goiás/GO
Acórdão nº 46/2018
Relator : Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA ULTRA e EXTRA PETITA. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I, LEI Nº 9.504/97. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO EM FACEBOOK. CAPTAÇÃO E GRAVAÇÃO EFETUADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE FARMÁCIA BÁSICA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  1. Ao decidir além dos limites do pleito, o juiz de primeiro grau proferiu sentença ultrapetita da qual deve ser retirada, em observância ao princípio da congruência, a parte que extrapola o que foi pedido ao Judiciário.
  2. Nula a sentença no que tange à condenação de pessoa estranha à lide.
  3. O vídeo trazido aos autos não se presta a comprovar por si só infração ao art. 73, I, da Lei das Eleições, mas mera captação de imagens que não afronta a legislação invocada.
  4. Recurso conhecido e provido.