Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO PARA CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO DOADOR.

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0600033-53.2018.6.09.0000 — Chapadão do Céu/GO
Acórdão nº 37.198/2018
Relator : Juiz Fernando de Castro Mesquita
Publicação : PJe — Processo Judicial Eletrônico
Data :

 

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO PARA CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, DA LEI Nº 9.504, DE . DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 18ª E DA 96ยช ZONAS ELEITORAIS. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ELEITORAL SUSCITANTE.

  1. A competência para processar e julgar a representação por doação de recursos acima do limite legal é do juízo do domicílio do doador, conforme assentado pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento da Representação nº 98.140, de relatoria da Ministra Fátima Nancy Andrighi.
  2. Ao se alterar a vinculação da municipalidade a outra zona eleitoral, o objetivo da administração foi facilitar o acesso e agilizar a prestação jurisdicional, razão pela qual não seria razoável entender que a alteração de jurisdição alcançaria apenas os novos feitos, pois se assim o fosse, o impacto positivo da medida certamente seria minimizado.
  3. Nada obstante, verifica-se a necessidade de se promover uma análise acerca de cada processo in concreto. As ações que tramitam perante a 18ª Zona Eleitoral e já alcançaram a fase instrutória lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução, uma vez que aquele juízo detém maior conhecimento acerca dos autos, além de representar maior benefício ao próprio jurisdicionado. Quanto àquelas cujas instruções ainda não foram efetivadas, deverão ser remetidas à 96ª Zona Eleitoral de Itajá/GO, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então.
  4. Conflito conhecido e julgado improcedente.
  5. Declarado competente o Juízo da 96ª Zona Eleitoral de Itajá/GO para processar e julgar o feito.