Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO DA INSERÇÃO ILÍCITA EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE.

 

RECURSO ELEITORAL nº 0600458-17.2017.6.09.0000 — Goiânia/GO
Acórdão nº 28.169/2018
Relatora : Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Publicação : PJe — Processo Judicial Eletrônico
Data :

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO. LEI Nº 13.487/2017. REVOGAÇÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 9.096/95. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 5º, CAPUT, LEI Nº 13.487/2017. ART. 485, INCISO VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DA INSERÇÃO ILÍCITA EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE.

  1. O advento da Lei nº 13.487/2017 ocasiona perda superveniente das ações que postulam a sanção prevista no inciso II do §2º do art. 45 da Lei nº 9.096/95, tendo em vista a sua expressa revogação.
  2. Extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
  3. Não há fundamento legal a dar suporte à pretensão de conversão da sanção da perda do tempo da inserção ilícita em pecúnia, porquanto a tese defendida atenta contra o princípio constitucional da legalidade.
  4. REPRESENTAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO MERITÓRIO.