AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A caracterização da captação ilícita de sufrágio exige a prova de que a conduta fora condicionada ao voto do eleitor, bem como da participação direta ou indireta do candidato no fato tido por ilegal.
A comprovação do abuso de poder econômico deve demonstrar a gravidade do ato para desequilibrar a disputa eleitoral e influir no tratamento isonômico entre os candidatos.
Inexistentes elementos que demonstrem a configuração de gasto ilícito de campanha.
Ausência de provas robustas que confirmem a intenção de fornecer benefício a eleitores em troca de votos, bem como da gravidade da conduta capaz de macular o resultado do pleito.