Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

 

RECURSO ELEITORAL nº 1200-72.2016.6.09.0050 — Alto Horizonte/GO
Acórdão nº 201/2018
Relator : Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

 

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  1. A caracterização da captação ilícita de sufrágio exige a prova de que a conduta fora condicionada ao voto do eleitor, bem como da participação direta ou indireta do candidato no fato tido por ilegal.
  2. A comprovação do abuso de poder econômico deve demonstrar a gravidade do ato para desequilibrar a disputa eleitoral e influir no tratamento isonômico entre os candidatos.
  3. Inexistentes elementos que demonstrem a configuração de gasto ilícito de campanha.
  4. Ausência de provas robustas que confirmem a intenção de fornecer benefício a eleitores em troca de votos, bem como da gravidade da conduta capaz de macular o resultado do pleito.
  5. Recurso conhecido e desprovido.