Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA VEDADA. PUBLICIDADE INCONSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA.

 

RECURSO ELEITORAL nº 274-72.2016.6.09.0024 — Santo Antônio do Descoberto/GO
Acórdão nº 156/2018
Relator : Juiz Luciano Mtanios Hanna
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFASTADA. CONDUTA VEDADA. PUBLICIDADE INCONSTITUCIONAL NO PERÍODO VEDADO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.

  1. Matérias exclusivamente de direito independe da produção de provas testemunhais.
  2. Nos termos da legislação de regência, a indicação do rol de testemunhas deve ocorrer na primeira oportunidade que a parte falar no processo, sob pena de preclusão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22, I, a). Precedente TSE.
  3. "A permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique a multa prevista no art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, sendo irrelevante que a peça publicitária tenha sido autorizada e afixada em momento anterior" (REspe  nº 1641-77/GO, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, DJE de – grifei).
  4. Consoante jurisprudência do TSE a divulgação de publicidade institucional em período vedado constitui ilícito de natureza objetiva, independe do conteúdo eleitoreiro e da retirada do material publicitário. Precedentes.
  5. O valor da multa imposta em razão do ilícito - 80.000,00 (Mil Ufirs) - se afigura desproporcional em razão das peculiaridades do caso em tela, ausência de reincidência e pouca repercussão dos engenhos publicitários.
  6. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa aplicada.