Verba Legis 2018

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

 

RECURSO ELEITORAL nº 833-77.2016.6.09.0008 — Ouvidor/GO
Acórdão nº 104/2018
Relator : Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. PRELIMINARES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DE PROVA COLHIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAR O INSTITUTO DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO PROMOCIONAL DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL. RECURSO PROVIDO.

  1. Só há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o agente público que pratica conduta vedada prevista na Lei nº 9.504/1997, quando o primeiro não exerce a chefia do Poder Executivo.
  2. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não ofende o artigo 105-A da Lei nº 9.504/1997, o Ministério Público Eleitoral colher provas em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral.
  3. As condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 podem ocorrer antes mesmo do registro de candidatura.
  4. Todos os atos judiciais devem ser devidamente fundamentados, não havendo fundamentação suficiente, deve a sentença ser anulada.
  5. O artigo 1.013, § 3º, IV, do Código de Processo Civil determina que, em caso de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e havendo condição de imediato julgamento, o tribunal, ao invés de enviar os autos à origem, deve decidir desde logo o mérito.
  6. Para a configuração da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, é necessária a existência de prova concreta do uso promocional, em favor de candidato, de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
  7. Recurso conhecido e provido.