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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Eleições Suplementares

Município de Nazário

 

 

RECURSO ELEITORAL Nº 195-12.2012.6.09. 0064 - CLASSE 30 - PROTOCOLO Nº 125.445/2012 - NAZÁRIO/GO.

RELATOR: WILSON SAFATLE FAIAD.

1º RECORRENTE: FÁBIO GABRIEL DE AMORIM.

2° RECORRENTE: BRAZ JOSÉ RODRIGUES.

3ยช RECORRENTE: SÔNIA COSTA AMORIM. 4° RECORRENTE: EUDÉTIO BATISTA DE OLIVEIRA.

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

Inteiro teor [PDF]

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE DA PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO. FORNECIMENTO E PROMESSA DE BENS EM TROCA DE APOIO DE PARTIDO POLÍTICO. INTERFERÊNCIA NA NORMALIDADE E NA LEGITIMIDADE DO PLEITO. ELEIÇÕES EM ÂMBITO MUNICIPAL. CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I - A investigação judicial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18.5.1990, pode ser ajuizada até a data da diplomação e versar sobre fatos anteriores ao início da campanha ou ao período de registro de candidaturas. Precedentes do TSE.

II - Declarações colhidas unilateralmente pelo Ministério Público em procedimento administrativo investigatório são imprestáveis para ensejar condenação ou embasar o livre convencimento do juiz, exceto quando jurisdicionalizadas. Precedentes desta Corte.

III - O conceito de abuso de poder é fluido e, por isso, pode assumir contornos diversos.

IV - Os elementos de prova coligidos ao processo confirmam que o candidato a prefeito forneceu cheques e prometeu dois lotes pertencentes ao município para dirigentes do PPS, condicionando a transação à formação de consórcio entre aquele partido e o PR, ao qual se encontrava filiado.

V - Condutas abusivas revestidas de gravidade suficiente para amparar a condenação, uma vez que o partido político cooptado é composto por membros e simpatizantes que, aderindo à campanha do investigado, podem ter promovido sua reeleição, mormente por se tratar de eleição de âmbito municipal, em localidade pequena, com 7.874 habitantes.

VI - A declaração de inelegibilidade possui caráter pessoal; dessa forma, quando se refere a apenas um dos membros da chapa majoritária, não alcança a esfera jurídica do outro (artigo 18 da Lei Complementar nº 64, de 18.5.1990). Precedente do TSE.

VII - Condenação dos responsáveis diretos pela realização dos atos abusivos. Exclusão da pena de inelegibilidade imposta ao vice-prefeito, porque não demonstrado seu envolvimento.

VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para decotar da sentença de 1º Grau a sanção de inelegibilidade aplicada ao vice-prefeito.

Acórdão unânime.

Publicação em 11/04/2013. Diário de Justiça Eletrônico nº 068. Pág. 03. Acórdão nº 13771, de 08/04/2013.

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL Nº 195-12.2012.6.09.0064 - CLASSE 30 - PROTOCOLO Nº 125.445/2012 - NAZÁRIO/GO.

RELATOR: JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD.

EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

1º EMBARGADO: FÁBIO GABRIEL DE AMORIM.

2° EMBARGADO: BRAZ JOSÉ RODRIGUES.

3º EMBARGADO: SÔNIA COSTA AMORIM.

4° EMBARGADO: EUDÉTIO BATISTA DE OLIVEIRA.

Inteiro teor [PDF]

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. OMISSÃO. REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. AFASTAMENTO DOS TITULARES DOS MANDATOS CASSADOS. ART. 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I - Omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal, devem ser acolhidos os Embargos Declaratórios apenas para complementar o Acórdão vergastado, se o exame da questão omitida não ensejar modificação do julgado. Precedente do TSE.

II - Os Embargados obtiveram mais da metade dos votos válidos, os quais foram declarados nulos por esta Justiça Especializada face ao reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico. Logo, a realização de novas eleições é medida imperativa.

III - Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos modificativos.

Acórdão unânime.

Publicação em 16/05/2013. Diário de Justiça Eletrônico nº 093. Pág. 6/7. Acórdão nº 13806, de 13/05/2013.