Jurisprudência
RE NO(A) RP - Recurso Eleitoral em Representação nº 2545-97.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.
Acórdão nº 15243/2014
RELATOR: JUIZ RODRIGO DE SILVEIRA
Publicação: Publicado em Sessão
Data: 24/09/2014
EMENTA: RECURSO ELEITORAL EM REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 40 DA LEI 9.504/97. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE ÓRGÃO PÚBLICO EM PROPAGANDA ELEITORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos utilizados pela Administração Pública, bem como de imagens de prédios, veículos e programas de órgãos públicos é possível quando não ocuparem tempo significativo em seu contexto e forem acessíveis a todos os candidatos.
2. Recurso desprovido.
Acórdão por maioria.