Jurisprudência
RP - Representação nº 275-03.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.
Acórdão nº 15434/2014
RELATOR: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data: 05/12/2014
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DEFESA INTEMPESTIVA. REVELIA. MÉRITO. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA. TEMPO INFERIOR AO PERCENTUAL MÍNIMO. INSERÇÃO APRESENTADA POR MULHER FILIADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A apresentação de defesa fora do prazo legal enseja os efeitos da revelia, mas não dispensa a apreciação da matéria fática submetida ao Tribunal.
2. A interpretação mais razoável dada à norma constante do art. 45, IV, da Lei nº 9.096/95 é aquela que considera que "as inserções apresentadas por mulheres filiadas ao partido, que divulguem sua atividade partidária ou o ideário da agremiação", cumprem a reserva legal (Precedente: na RP nº 4317 TRE/SP).
3. Considerando-se que parte do tempo das inserções partidárias foi destinado à promoção e difusão da participação política feminina, a sanção prevista no ยง 2º, II, do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos deve incidir apenas sobre o tempo faltante para o atendimento do percentual mínimo.
4. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Acórdão unânime.