Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO Nº 377/2022

Altera o Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 11, incisos II e XII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 5 de novembro de 2018 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo artigo 96, inciso I, alínea b, combinado com o caput do artigo 99, ambos da Constituição Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tramitação de procedimentos concernentes a movimentação de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas "c", do inciso XXIX do artigo 46; do inciso IV do artigo 52 e do inciso IV do artigo 57 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. Compete à Diretoria-Geral planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas da Secretaria, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral e, especificamente:

(...)

XXIX - praticar os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados às(os) servidoras(es), que tratam de:

(...)

c) cessão;

Art. 52. Compete à Coordenadoria de Assessoramento Jurídico:

(...)

IV - orientar a elaboração e revisar pareceres, bem como minutas de despachos e decisões em procedimentos administrativos que versem sobre matéria de pessoal da competência da Diretoria-Geral, inclusive recursos, após avaliação da regularidade e observância dos princípios da Administração Pública, jurisprudência e decisões do Tribunal de Contas da União, especialmente as seguintes:

(...)

c) cessão;

Art. 57. Compete à Seção de Pessoal:

(...)

IV - elaborar pareceres e minutas de despachos ou decisões em procedimentos administrativos que versem sobre matéria de pessoal de competência da Diretoria-Geral, especialmente as seguintes:

(...)

c) cessão"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 248, de 14.10.2022, páginas 60 e 61.