Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 345/2020

Altera o art. 5° da Resolução TRE-GO n° 334/2020, para prorrogar o prazo de retorno gradual ao trabalho presencial.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional pelo novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional;

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n° 501, de 25 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 322, de 1° de junho de 2020, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os estudos e deliberações realizados no âmbito do Comitê de Gerenciamento de Crise Covid 19, instituído pela Portaria PRES n° 168/2020, de 02 de julho de 2020, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de se proteger a saúde dos servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, sem descurar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos imprescindíveis ao atendimento à população e à realização dos atos preparatórios para as Eleições Municipais de 2020;

CONSIDERANDO publicação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Resolução n° 714, de 09 de dezembro de 2020, na qual prorroga o modelo diferenciado de gestão de atividades até 31 de março de 2021, permitindo o trabalho à distância;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 265/2020, que prorrogou, por prazo indeterminado, a Resolução TSE n° 23.615/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelecendo como prioritário o trabalho remoto;

RESOLVE:

Art. 1° O inc. IV do art. 5° da Resolução TRE-GO n° 334/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - 4ª etapa: Grupos 4 e 5: servidores do grupo de risco e demais servidores e colaboradores, a partir de 01/04/2021;"

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 313, de 18.12.2020, páginas 112 e 113.