Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 295/2018

Altera a Resolução TRE/GO n° 254/2016, que dispõe sobre a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos que regulamentam a concessão, aplicação e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores nas eleições;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Digital n° 1567/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 5°, 7°, 8°, 12, 14, 16 e 18 da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5° A disponibilização do recurso se dará por meio de Ordem Bancária para Banco (OBB), mediante identificação do responsável financeiro com nome completo e número de Cadastro de Pessoas Físicas CPF, a quem compete a realização do saque na agência do Banco do Brasil por ele indicada.

Parágrafo único. O recurso para saque será disponibilizado em período a ser informado pela Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 7° (...)

Parágrafo único. Todos os recibos deverão ser atestados pelo responsável financeiro.

Art. 8° (...)

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada em um único processo administrativo digital (PAD), no qual constarão todos os documentos de comprovação do pagamento do benefício alimentação, descritos no artigo 12 desta Resolução, sendo necessária a separação da documentação relativa ao primeiro e segundo turnos, com indicação e discriminação específicas.

Art.12. (...)

I- ofício assinado pelo Juiz Eleitoral e Chefe de Cartório e encaminhado à Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação;

II- comprovantes de entrega dos valores, assinados pelos beneficiários e atestados pelo responsável financeiro, preenchidos com os nomes completos dos beneficiários, suas funções, e os números de seus títulos eleitorais e contatos telefônicos, conforme modelos constantes dos Anexos I e IV desta Resolução;

III- formulário de prestação de contas da alimentação de mesários e demonstrativo de receitas e despesas (Anexo IV);

(...)

§2° Na ausência de comprovação da entrega do benefício alimentação aos destinatários, o responsável financeiro deverá proceder ao ressarcimento dos valores que lhe foram confiados, na forma descrita no artigo anterior.

Art. 14. (...)

(...)

IV encaminhar as contas com o relatório preliminar à Coordenadoria de Auditoria Interna para análise e manifestação, a qual subsidiará a decisão de aprovação/desaprovação da Presidência.

Art. 16. A Coordenadoria de Auditoria Interna fará a circularização das informações constantes dos comprovantes previstos nos artigos 2° e 12.

(...)

Art. 18. É facultada à Coordenadoria de Auditoria Interna selecionar, na véspera do pleito eleitoral, Zonas e Seções Eleitorais que serão objeto de verificação in loco,no dia da eleição, por servidores especificamente designados."

Art. 2° Os anexos I e VI da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução, respectivamente.

Art. 3° Revogar os anexos II e III da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro

Dr. RODRIGO DE SILVEIRA

Juiz Membro

Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral



ANEXO I

RECIBO DO BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS E OUTROS COLABORADORES

( )1° Turno ( )2° Turno

Zona Eleitoral:
Município Sede:
Município Termo:
Nome do Local de Votação:

Recebi a importância de R$ 30,00, em espécie, relativo ao custeio das despesas com alimentação no dia que prestei serviços à Justiça Eleitoral.

Seção: Data:
Função:
Nome: Telefone:
Título de Eleitor: Assinatura
Função:
Nome: Telefone:
Título de Eleitor: Assinatura
Função:
Nome: Telefone:
Título de Eleitor: Assinatura
Função:
Nome: Telefone:
Título de Eleitor: Assinatura
Função:



ANEXO II

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS E DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS



PAD:
Z.E.:
JUIZ ELEITORAL:
CHEFE DE CARTÓRIO:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
CPF:

QUANTIDADE CONVOCAÇÕES
VALOR DISPONIBILIZADO
VALOR SACADO
VALOR UTILIZADO
VALOR DA GRU

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 06.09.2018, páginas 34 a 37.