RESOLUÇÃO N° 295/2018
Altera a Resolução TRE/GO n° 254/2016, que dispõe sobre a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos que regulamentam a concessão, aplicação e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores nas eleições;
CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Digital n° 1567/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 5°, 7°, 8°, 12, 14, 16 e 18 da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° A disponibilização do recurso se dará por meio de Ordem Bancária para Banco (OBB), mediante identificação do responsável financeiro com nome completo e número de Cadastro de Pessoas Físicas CPF, a quem compete a realização do saque na agência do Banco do Brasil por ele indicada.
Parágrafo único. O recurso para saque será disponibilizado em período a ser informado pela Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 7° (...)
Parágrafo único. Todos os recibos deverão ser atestados pelo responsável financeiro.
Art. 8° (...)
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada em um único processo administrativo digital (PAD), no qual constarão todos os documentos de comprovação do pagamento do benefício alimentação, descritos no artigo 12 desta Resolução, sendo necessária a separação da documentação relativa ao primeiro e segundo turnos, com indicação e discriminação específicas.
Art.12. (...)
I- ofício assinado pelo Juiz Eleitoral e Chefe de Cartório e encaminhado à Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação;
II- comprovantes de entrega dos valores, assinados pelos beneficiários e atestados pelo responsável financeiro, preenchidos com os nomes completos dos beneficiários, suas funções, e os números de seus títulos eleitorais e contatos telefônicos, conforme modelos constantes dos Anexos I e IV desta Resolução;
III- formulário de prestação de contas da alimentação de mesários e demonstrativo de receitas e despesas (Anexo IV);
(...)
§2° Na ausência de comprovação da entrega do benefício alimentação aos destinatários, o responsável financeiro deverá proceder ao ressarcimento dos valores que lhe foram confiados, na forma descrita no artigo anterior.
Art. 14. (...)
(...)
IV encaminhar as contas com o relatório preliminar à Coordenadoria de Auditoria Interna para análise e manifestação, a qual subsidiará a decisão de aprovação/desaprovação da Presidência.
Art. 16. A Coordenadoria de Auditoria Interna fará a circularização das informações constantes dos comprovantes previstos nos artigos 2° e 12.
(...)
Art. 18. É facultada à Coordenadoria de Auditoria Interna selecionar, na véspera do pleito eleitoral, Zonas e Seções Eleitorais que serão objeto de verificação in loco,no dia da eleição, por servidores especificamente designados."
Art. 2° Os anexos I e VI da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução, respectivamente.
Art. 3° Revogar os anexos II e III da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dr. RODRIGO DE SILVEIRA
Juiz Membro
Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
RECIBO DO BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS E OUTROS COLABORADORES
( )1° Turno ( )2° Turno
Zona Eleitoral:
Município Sede:
Município Termo:
Nome do Local de Votação:
Recebi a importância de R$ 30,00, em espécie, relativo ao custeio das despesas com alimentação no dia que prestei serviços à Justiça Eleitoral.
Seção:
Data:
Função:
Nome:
Telefone:
Título de Eleitor:
Assinatura
Função:
Nome:
Telefone:
Título de Eleitor:
Assinatura
Função:
Nome:
Telefone:
Título de Eleitor:
Assinatura
Função:
Nome:
Telefone:
Título de Eleitor:
Assinatura
Função:
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS E DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS
PAD:
Z.E.:
JUIZ ELEITORAL:
CHEFE DE CARTÓRIO:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
CPF:
QUANTIDADE CONVOCAÇÕES
VALOR DISPONIBILIZADO
VALOR SACADO
VALOR UTILIZADO
VALOR DA GRU
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 06.09.2018, páginas 34 a 37.