Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 265/2017

Altera a Resolução TRE/GO n° 179/2011, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Programa de Estágio Estudantil da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos internos que regulamentam o Programa de Estágio, no intuito de prever solução para situações excepcionais;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Digital n° 3.150/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 7° e 11 da Resolução TRE/GO n° 179, de 11 de outubro de 2011, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7° …..........................................

§ 1° O primeiro Termo de Compromisso de Estágio será firmado pelo prazo mínimo de seis meses, salvo nas situações excepcionais autorizadas pela Presidência, nos termos do art. 11, parágrafo único.

§ 2° ….............................................

Art. 11..............................................

§ 1° A seleção de estagiários por agente de integração, mediante aplicação de provas, poderá ser dispensada por decisão da Presidência, para o atendimento de situações excepcionais, desde que a duração do estágio não exceda o prazo de seis meses.

§ 2° A aplicação do disposto no parágrafo anterior observará os termos do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, e será regulamentada por ato próprio da Presidência, de acordo com o art. 32 desta Resolução."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

DR. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro

DR. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

DR. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Juiz Membro

DR. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

DR. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 77, de 04.05.2017, páginas 5 e 6.