Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 253/2016

Dispõe sobre a instalação de mesas receptoras de justificativas (MRJ), o recebimento de justificativas por mesas receptoras de votos (MRV), a agregação de seções e a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas, nas Eleições de 2016, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, "b", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TSE n° 23.456, de 31 de dezembro de 2015, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas no dia da Eleição;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7° da Resolução TSE n° 23.456, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar a agregação de seções eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 9° da Resolução TSE n° 23.456, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa de membros das mesas receptoras de votos e de justificativas,

RESOLVE:

Art. 1° O eleitor que, no dia das Eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para esse fim.

§ 1° As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão instaladas nos locais relacionados no Anexo I desta Resolução.

§ 2° Caberá às zonas eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas (MRJ), no âmbito de suas circunscrições, a publicação e a ampla divulgação do local de instalação.

Art. 2° Fica autorizada a agregação de seções, pelas zonas eleitorais, no limite de quinhentos eleitores na Capital e quatrocentos eleitores nos municípios do interior do Estado, visando à racionalização dos trabalhos das mesas receptoras de votos (MRV) para as Eleições de 2016.

§ 1° Na definição das seções a serem agregadas, deverá ser destinada especial atenção ao perfil do eleitorado envolvido e à existência de seções especiais, para que a medida de racionalização dos trabalhos não acarrete qualquer prejuízo à votação.

§ 2° As mesas receptoras de votos (MRV), constituídas por uma ou mais seções eleitorais, não terão menos de cinquenta eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 3° As zonas eleitorais que entenderem necessária a agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no § 2° deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal.

Art. 3° As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, e um secretário.

Art. 4° As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão constituídas por um presidente e um mesário.

Art. 5° Os juízes eleitorais nomearão, para cada local de votação, eleitores para auxiliarem no apoio logístico, previsto no artigo 10 da Resolução TSE n° 23.456, que terão a atribuição de administradores de prédio, devendo ser observado, obrigatoriamente, o quantitativo de um administrador para os locais com até nove seções e, no máximo, dois para os locais com dez ou mais seções.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral



ANEXO I

MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS

ZONA MUNICÍPIO SEDE MUNICÍPIO DA MRJ LOCAL ENDEREÇO N° DE MESAS N° DE URNAS
1 GOIÂNIA GOIÂNIA Terminal Rodoviário de Goiânia - Shopping Araguaia Rua 44 n° 399 Setor Central 1 3
7 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Ginásio Municipal de Esportes Rua Dr. Ciro Palmerston c/ rua B1 Setor Itanhangá 6 12
7 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Colégio Edith Ala Av. das Brisas Qd. 17 Setor Parque das Brisas 3 6
7 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Ginásio do SESC Av Ministro Eilas Bufáiçal, 600, Bairro do Turista I 4 8
7 CALDAS NOVAS RIO QUENTE Secretaria de Turismo Esplanada 3 3
7 CALDAS NOVAS RIO QUENTE CAT. Central de Atendimento ao Turista Esplanada 2 2
18 JATAÍ JATAÍ Cartório Eleitoral Rua do Hipódromo c/ Elionor França n° 590, Condomínio Barcelona 1 2
21 MINEIROS MINEIROS UNIFIMES (Setor Norte) Rua 22 s/n, Setor Aeroporto 1 1
21 MINEIROS MINEIROS Agência central dos Correios (Setor Central) 4ª Avenida, n° 62, centro 1 1
21 MINEIROS MINEIROS Agência do INSS (Setor Sul) Rua das Perobeiras Qd. 11, Lt. 16 Residencial Versales 1 1
22 MORRINHOS MORRINHOS ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO (1171) RUA RIO DE JANEIRO, S/N, ST. SAO FRANCISCO DE ASSIS, CEP 75650-00 1 1
22 MORRINHOS MORRINHOS ESCOLA ESTADUAL MARIQUITA COSTA (1201) rua 01, n.° 29, MORRO DA SAUDADE, CEP 75650000 1 1
22 MORRINHOS MORRINHOS COLEGIO ESTADUAL SILVIO GOMES DE MELO FILHO (1210) RUA 10, S/N, VILA SANTOS DUMONT, CEP 75650000 1 1
26 PIRENÓPOLIS PIRENÓPOLIS Fórum Rua Direita n° 28, centro 1 3
38 GOIATUBA GOIATUBA Posto de Saúde da Serrinha - PSF 403 (local votação 1147) Rodovia BR-153 Km 144, trevo. Povoado da Serrinha 1 1
38 GOIATUBA PORTEIRÃO Esc. Mun. Sete de Setembro (local votação 1015) Av. Rio dos Bois, 330 Qd 04 Lt 01 1 1
43 PARAÚNA PARAÚNA Fórum Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, centro 1 2
53 IPORÁ IPORÁ Salão São Paulo da Cruz (Paroquial) 1147 Av. Goiás, Praça da Matriz Centro, Iporá/GO 1 2
55 PORANGATU PORANGATU Posto Girassol Rua 2 s/n, Setor Leste, Trevo Sul 1 2
55 PORANGATU PORANGATU Terminal Rodoviário de Porangatu Av. Federal s/n, Centro 1 2
83 PARANAIGUARA PARANAIGUARA Fórum Rua Alciene Soares Qd. 33 s/n, Centro CEP 75880-000 1 2
83 PARANAIGUARA SÃO SIMÃO Fórum de São Simão Av. Goiás, esq com rua 28 s/n°, centro . 64-3658-0008 1 2
89 GOIANÁPOLIS TEREZÓPOLIS DE GOIÁS Escola Estadual Alfredo Nasser Rua Dona Emerenciana 1 1
93 JOVIÂNIA JOVIÂNIA Escola Estadual de 1° Grau José Gomes Filgueira Rua Hidelbrando Borges s/n Centro CEP: 75610-000 1 1
93 JOVIÂNIA JOVIÂNIA Escola Estadual de 1° Grau Jerônimo Vicente Lopes Avenida Ceramica s/n Centro CEP: 75615-000 1 1
95 JUSSARA JUSSARA Colégio Estadual Dom Bosco Rua Almirante Barroso, c/ Rua Caculé, sn, Setor São Francisco, CEP 76270-000 1 1
101 GOIANIRA GOIANIRA Colégio Estadual José Silva Oliveira Rua 20, c/ rua 28 - apm 11, Bairro Triunfo 1 1
101 GOIANIRA GOIANIRA Colégio Mun. José Luiz Bittencurt Rua T-12 Qd. 31 Lt. 08, Bairro Triunfo 1 1
125 FORMOSO SANTA TERESA DE GOIÁS Colégio Mun. José Luiz Bittencurt Aurélio Av. Antônio Salazar, s/n centro 1 1
125 FORMOSO FORMOSO Esc. Est. Ênio Martins Arruda Rua Teodoro de Morais Rodrigues, centro 1 1
125 FORMOSO TROMBAS Esc. Est. Laudomira Martins Moura Av. Tiradentes, 100 St. dos Funcionários 1 1
125 FORMOSO MONTIVIDIU DO NORTE Esc. Est. de Montividiu Av. Antônio Alípio Antônio de Paiva, s/n - Centro 1 1
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Municipal Av Estrela Dalva IX - Geni da Costa Afonso Av. Lucena Roriz, Qd 256, Lote B Parque Estrela Dalva IX, Jardim Ingá Cep 72853256 1 1
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Municipal Joaquim Gilberto Rua 9 de julho, Area Especial, Jardim Ingá CEP 72850-240 1 1
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Posto Eleitoral na Administração Regional do Jardim do Ingá Avenida Lucena Roriz, Qd 58, Jardim Ingá CEP 72850010 1 1
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Estadual Vasco dos Reis Gonçalves Rua Senador Pinheiro Machado, QD 22, SN AE Jardim do Ingá, CEP72850170 1 1
146 GOIÂNIA GOIÂNIA Aeroporto de Goiânia Alameda 4, sem n°, Novo Aeroporto de Goiânia, Cep. 74.672-856. 1 1
TOTAIS 50 75

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 131, de 21.07.2016, páginas 3, 4, 141 e 142.