RESOLUÇÃO N° 237/2015
Altera o artigo 4° e o § 2° do artigo 12 da Resolução TRE n° 179, de 11 de outubro de 2011.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o limite de estagiários de nível superior às demandas desta especializada;
CONSIDERANDO o baixo índice de aprovação de candidatos ao estágio de nível médio,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o artigo 4° e o § 2° do artigo 12 da Resolução TRE-GO n° 179, de 11 de outubro de 2011, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O número de estagiários não poderá exceder os seguintes limites:
I – 10% do quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TRE/GO, para nível médio e médio profissionalizante;
II – 25% do quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TRE/GO, para nível superior.
Art. 12.[...]
§ 2° Não serão classificados os candidatos de nível médio ou médio profissionalizante que obtiverem média inferior a 5.0 (cinco), e os candidatos de nível superior que obtiverem média inferior a 6.0 (seis), dos 10.0 (dez) pontos possíveis da prova de seleção.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 2015.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente em exercício
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 30, de 20.02.2015, páginas 2 e 3.