Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 237/2015

Altera o artigo 4° e o § 2° do artigo 12 da Resolução TRE n° 179, de 11 de outubro de 2011.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o limite de estagiários de nível superior às demandas desta especializada;

CONSIDERANDO o baixo índice de aprovação de candidatos ao estágio de nível médio,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o artigo 4° e o § 2° do artigo 12 da Resolução TRE-GO n° 179, de 11 de outubro de 2011, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° O número de estagiários não poderá exceder os seguintes limites:

I – 10% do quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TRE/GO, para nível médio e médio profissionalizante;

II – 25% do quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TRE/GO, para nível superior.

Art. 12.[...]

§ 2° Não serão classificados os candidatos de nível médio ou médio profissionalizante que obtiverem média inferior a 5.0 (cinco), e os candidatos de nível superior que obtiverem média inferior a 6.0 (seis), dos 10.0 (dez) pontos possíveis da prova de seleção.”

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 2015.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercício

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 30, de 20.02.2015, páginas 2 e 3.