RESOLUÇÃO N° 235/2015
(Revogada pela Resolução n° 275/2017.)
Altera a Resolução TRE n° 113/2007 — Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988, o artigo 30, inciso II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e o artigo 13, incisos II e XII, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos de prestar serviços de excelência, aprimorar a comunicação e a integração com o público externo, e garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos, estabelecidos no Planejamento Estratégico 2014—2015 do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XIII e XIV ao artigo 38 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 38. (...)
XIII - elaborar o plano de mídia dos programas político—partidários e inserções estaduais, aprovados pelo Tribunal, enviando—os aos partidos políticos;
XIV - arquivar as comunicações de transmissão dos programas político-partidários aprovados e enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Art. 2° Ficam revogados os incisos VIII e IX do artigo 46 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, bem como renumerados os incisos X e XI, do mencionado artigo, para incisos VIII e IX, respectivamente.
Art. 3°Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 28, de 13.02.2015, páginas 2 e 3.