RESOLUÇÃO N° 178/2011
(Revogada pela Resolução 275/2017)
Altera a Resolução TRE/GO n. 113/2007, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n. 115, de 2 de agosto de 2007 — Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 86, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias a sua integração;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Coordenadoria de Controle Interno a Presidência deste Tribunal, nos termos da disposição contida no artigo 2° da citada Resolução CNJ n° 86/2009 e da orientacao contida no Acórdão TCU n° 1.074/2009 — Plenario;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, incisos II e XII e artigo 105, ambos da Resolução TRE-GO n. 173/2011 — Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO que o art. 111, § 6° do Regulamento Interno (Resolução n° 113/2007) não abrange, expressamente, o cargo de Assessor Especial da Coordenadoria de Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 28, caput, da Resolução n° 113/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. À Coordenadoria de Controle Interno, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, unidade diretamente vinculada à Presidência deste Tribunal, compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, visando verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia, exercendo, ainda, no âmbito de sua competência, o exame das contas eleitorais e partidárias, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão insitucional."
Art. 2º O artigo 111, § 6°, da Resolução TRE/GO n° 113/2007, será adaptado no seguinte teor:
Art. 111........
§ 6° As Assessorias de Planejamento e Gestão, bem como a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e Assessoria Especial da Coordenadoria de Controle Interno serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral e não entrarão no cômputo do percentual de 50% (cinquenta por cento) estabelecido para os cargos comissionados de nivel CJ1 de que trata o parágrafo anterior, devendo ser comprovada, ainda, por parte do servidor, experiência nas atividades inerentes a unidade de atuação".
Art. 3º O organograma específico da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de setembro de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Doutor MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro Substituto
Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Juiz Membro
Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA
Juiz Membro
Doutor LEONARDO BUISSA FREITAS
Juiz Membro
Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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