Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 142/2008

(Revogada pela Resolução 275/2017)

Acrescenta o item V-A ao artigo 4°, bem como a Seção V-A e o artigo 27-A na Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007 - Regulamento Interno, para disciplinar as atividades do Núcleo da Qualidade e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE-GO n° 115/2007, de 2 de agosto de 2007 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a instituição do Programa da Qualidade através da Portaria PRES. n° 113/2005, alterada pela Portaria PRES. n° 125/2006, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo da Qualidade, por meio da Portaria DG n° 09/2005;

CONSIDERANDO o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), adequado aos requisitos da norma NBR ISO 9001:2000, contínua e eficaz às expectativas dos cidadãos, proporcionando, em sua estrutura e concepção, a elevação da qualidade dos serviços prestados neste Regional;

CONSIDERANDO a certificação em maio/2006 do escopo do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) neste Tribunal, o qual abrange o macroprocesso de: protocolo, autuação e distribuição dos processos nas classes processuais de habeas corpus, mandado de segurança, medida cautelar e recursos eleitorais das decisões judiciais de 1° grau de jurisdição, bem como a sua manutenção e o projeto de expansão de novos escopos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica do Núcleo da Qualidade;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art, 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o item V-A ao artigo 4°, bem como a Seção V-A, ao Capítulo III do Títuio I, e o artigo 27-A à Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007, com as seguintes redações:

Art. 4°,

(...)

V-A - Núcleo da Qualidade

Seção V-A

DO NÚCLEO DA QUALIDADE

Art. 27-A. Compete ao Núcleo da Qualidade:

I. assegurar a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;

II. interagir com entidades externas em assuntos relacionados à Qualidade;

III. disseminar a cultura da qualidade no âmbito do Tribunal;

IV. prestar consultoria às unidades que integram o escopo na análise crítica das não-conformidades apontadas pelas auditorias, bem como na elaboração dos planos de ação;

V. receber e acompanhar os auditores externos;

VI. divulgar os resultados relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

VII. participar das reuniões de análise de dados e de análise crítica;

VIII. fornecer dadoslinformações ao Comitê da Qualidade para a elaboração das pautas de reunião de análise de critica;

IX. tornar disponível em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ, e

X. propor à administração a criação de novos escapes.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, me Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2008.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

Presidente

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Vice-Presidente/Corregedora

Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro

Dra. Elizabeth Maria Silva

Juíza Membro

Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

Juiz Membro

Dra. Ilma Vitório Rocha

Juíza Membro

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 142/2008