Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 130/2008

(Revogada pela Resolução n° 275/2017)

Acrescenta o inciso XV ao artigo 35 da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007 - Regulamento Interno, para regulamentar o serviço de tele-atendimento e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE-GO n° 115/2007, de 2 de agosto de 2007 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o funcionamento, desde 1997, no âmbito deste Regional, do serviço de tele-atendimento, intitulado Tele-Eleitoral, o qual presta, mediante telefone, relevantes serviços aos usuários desta Justiça Especializada, fornecendo-lhes, com maior comodidade e rapidez, informações relativas às eleições, ao cadastro eleitoral, às anotações partidárias, dentre outras,

CONSIDERANDO que esse serviço tem sido desempenhado sem regulamentação específica.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XV ao artigo 35 da Resolução TRE-GO n° 113/2007, de 14 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 35. omissis

(...)

XV — manter o serviço de tele—atendimento, por intermédio do Tele-eleitoral, ao qual, devidamente subsidiado pelas unidade detentoras das informações constantes nos correspondentes sistemas de consulta, compete as seguintes atribuições:

a) fornecer dados do cadastro eleitoral, observadas as restrições legais;

b) fornecer dados dos partidos políticos anotados por este Regional;

c) fornecer endereços e telefones dos Órgãos da Justiça Eleitoral de Goiás;

d) prestar informações sobre tramitação processual;

e) prestar infomações sobre legislação eleitoral;

f) fornecer infomações, observadas as restrições legais, relativas aos resultados de eleições e estatísticas do eleitorado, solicitadas por telefone, mediante requerimento protocolado neste Regional ou enviado por correio eletrônico;

g) atuar como meio de acesso entre o usuário da Justiça Eleitoral e a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás, nos termos dispostos no artigo 4° da Resolução TRE/GO n° 122/2007, viabilizando o recebimento das solicitações de esclarecimentos de dúvidas, reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, me Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

Presidente

Desembargador Beatriz Figueiredo Franco

Vice-Presidente/Corregedora

Dr. Antônio Heli De Oliveira

Juiz Membro

Dr. Álvaro Lara de Almeida

Juiz Membro

Dra. Maria Das Graças Carneiro Requi

Juíza Membro

Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

Juiz Membro

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 130/2008