RESOLUÇÃO N° 91/2006
(Revogada pela Resolução n° 115/2007)
Altera o art. 28 da Resolução n° 38/2002 (Regimento Interno)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 13, inciso XI, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO decisão do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 19.446, que trata de sugestão apresentada por este Tribunal Regional Eleitoral, para alteração da forma de apuração de antiguidade na designação de juízes para o exercício das funções eleitorais no primeiro grau,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar 5 art. 28 da Resolução n° 38/2002, que passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Nas Comarcas onde houver mais de uma Zona Eleitoral, a designação dos Juizes Eleitorais será decidida pelo Tribunal, devendo—se observar a antiguidade apurada entre os Juízes que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitaral, salvo impossibilidade.
Parágrafo único. O mandato do Juiz Eleitoral será de 02 (dois) anos, vedada a recondução, devendo—se observar o sistema de rodízio, salvo conveniência do serviço ou circunstâncias especiais que recomendem a inobservância da norma."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2006.
Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente
Desembargador ELCY SANTOS DE MELO
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
Juiz Membro
Dr. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
Juiz Membro
Dra. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. ÁLVARO LARA DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dra. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
Juíza Membro
Dr. HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO
Procurador Regional Eleitoral
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