Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 60/2004

(Revogada pela Resolução n° 109/2007)

Altera a Resolução TRE n° 58, de 18.12.2003, que criou a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e aprovou sua organização e funcioanamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965(Código Eleitoral), e pelo art. 13 da Resolução TRE n.°38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução TSE n° 221.614, de 03.02.2004 que alterou a Resolução TSE n° 21.185, de 13.08.2002 e recomendou aos Tribunais Regionais Eleitorais a revisão dos atos já aprovados, para que guardem semelhança com a estrutura definida na Escola Judiciária Eleitoral do TSE(nacional).

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Res. TRE/GO n° 58/2003, de 18.12.2003, passa a vigorar com seguinte redação.

"Art.1° Criar a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - EJE/GO, vinculada à Presidência, objetivando a formação, equalização e especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas, respeitando o direito de preferência dos magistrados sob o número de vagas existentes."

Art. 2° O art. 11° da Res. TRE/GO n° 58/2003, de 18.12.2003, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 11. Os Juízes Eleitorais, que eventualmente se matricularem em eventos da EJE/GO realizados em município diverso daquele em que prestam serviço, terão direito a passagens e diárias, condicionado à disponibilidade orçamentária e autorização expressa da Presidência do TRE."

Art. 3° Fica acrescentado o art. 11-A na Res. TRE/GO n° 58/2003, de 18.12.2003, nos seguintes termos:

"Art. 11-A. As despesas com deslocamento e hospedagem do Diretor, Vice-Diretor e Secretário da EJE/GO, quando em viagem decorrente das atividades desenvolvidas pela Escola Judiciária de Goiás, correrão à expensas deste Tribunal."

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em 10 de maio de 2004.

Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

Des JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Vice-Presidente/Corregedor

Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA

Juíza Membro

Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juíza Membro

Dra. MARIA DIVINA VITÓRIA

Juíza Membro

Dra. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

Juíza Membro

Dra. AMÉLIA NETO MARTINS DE ARAÚJO

Juíza Membro

Dr. HELIO TELHO CORRÊA FILHO

Procurador Regional Eleitoral

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