Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 02/2024 - VPCRE

Dispõe sobre a revogação do Provimento VPCRE-GO n° 3/2016, que trata da tramitação das comunicações de óbitos, suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos, por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a revisão do Manual de Práticas Cartorárias, que deu ensejo ao Provimento VPCRE n° 1/2024, aprovando o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, a matéria objeto do Provimento VPCRE-GO n° 3/2016 foi inserida na sua totalidade no novo Manual, com o propósito de consolidar as normas pertinentes ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR integralmente as disposições do Provimento VPCRE-GO n° 3/2016, tendo em vista que toda a matéria objeto deste normativo passou a integrar o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, aprovado pelo Provimento VPCRE-GO n° 1/2024.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 95, de 17.04.2024, página 3.