Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 7/2012 - VPCRE

Dispõe sobre a comunicação e o envio de correspondências oficiais da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás para os órgãos partidários regionais, por meio eletrônico.

O DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no art. 20 da Resolução TRE-GO n. 115/07 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a sistemática de comunicação entre a Corregedoria Regional Eleitoral e os diretórios estaduais dos partidos políticos;

CONSIDERANDO que tal medida importará em significativa economia de tempo, de recursos materiais e humanos e terá como resultado uma forma mais ágil e efetiva de transmitir informações de interesse dos partidos políticos, relacionadas à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE 23.282/2010 estabeleceu em seu artigo 27 que a anotação e atualização das informações dos órgãos de direção partidária e dos seus representantes deve ser comunicada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, por meio de sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 29 da Resolução TSE 23.282/2010, que estabelece que os órgãos de direção regional e municipal deverão manter atualizados perante a Justiça Eleitoral o seu endereço, telefone fac-símile e e-mail, bem como dos integrantes de sua comissão provisória, comissão executiva ou órgão equivalente;

RESOLVE:

Art. 1° A comunicação oficial, de caráter meramente informativo, destinada ao envio de provimentos, ofícios, ofícios-circulares, avisos de demais orientações de caráter geral desta Corregedoria Regional aos diretórios estaduais das agremiações partidárias será determinada por este Provimento.

Art. 2° As comunicações de que trata o art. 1º serão realizadas por meio de correio eletrônico.

Art. 3° O endereçamento da mensagem será o correio eletrônico informado pelos partidos políticos por ocasião da constituição dos diretórios regionais respectivos, conforme figura no Sistema de Gerenciamento Jurisprudência e Informações Partidárias – SGIP.

§ 1° O diretório regional deverá manter atualizadas suas informações no SGIP, a teor do que dispõe o art. 29, da Resolução TSE 23.282/2010.

§ 2° Caso o diretório regional não possua endereço eletrônico institucional, poderá supri-lo com o do representante da agremiação partidária, com mandato vigente no referido órgão.

Art. 4° Não sendo possível o uso do correio eletrônico como forma de comunicação oficial, o diretório regional fornecerá o número do fac-símile no qual receberá os comunicados da Corregedoria Regional.

Art. 5° Fica facultado aos juízes eleitorais estabelecer procedimento semelhante ao objeto deste provimento, mediante portaria, para regular a matéria no âmbito das respectivas zonas eleitorais.

Art. 6° Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de maio de 2012.

Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°54, de 28.3.2012, p.4-5.

 

 

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ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES RELATIVO AOS PROCEDIMENTOS FINAIS ALUSIVOS À REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE CORUMBÁ DE GOIÁS E COCALZINHO DE GOIÁS

 

02 de abril de 2012 (segunda-feira)

Data limite para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

09 de abril de 2012 (segunda-feira)

Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.

11 de abril de 2012 (quarta-feira)

Prazo final para devolução dos autos ao Cartório Eleitoral.

13 de abril de 2012 (segunda-feira)

Prazo final para prolação da sentença do Juiz Eleitoral, bem como para encaminhá-la para publicação no DJE.

18 de abril de 2012 (quinta-feira)

Prazo final para recurso.

20 de abril de 2012 (sexta-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, bem como para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

23 de abril de 2012 (segunda-feira)

Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

25 de abril de 2012 (quarta-feira)

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão do eleitorado.

26 de abril de 2012 (quinta-feira)

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.