Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO N° 3/2012 - VPCRE

Define como de uso interno o espelho de consulta ao cadastro extraído do Sistema ELO e define normas para identificação do servidor respon´savel pela entrega do tótulo eleitoral nos cartório do Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e as que lhe são conferidas pelo artigo 20 e 23 da Resolução TRE/GO n. 115/07 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a expedição do Provimento n. 17/2011-CGE, que define como de uso interno o espelho de consulta ao cadastro extraído do Sistema ELO atribui às corregedorias regionais a definição da estratégia para identificação do servidor responsável pela entrega do título cleitoral nos cartórios, publicado por meio do Ofício-Circular n° 52/2011-CGF,

RESOLVE:

Art. 1° Fica vedado o fornecimento do espelho de consulta ao cadastro a qualquer pessoa estranha à Justiça Eleitoral, inclusive ao próprio eleitor e aos legitimados a obtenção de dados do cadastro elencados no § 3° do art. 29 da Res.-TSE n° 21.538, de 2003.

Parágrafo único. As informações constantes do cadastro eleitoral, quando acessíveis aos entes autorizados no dispositivo mencionado no caput, poderão ser fornecidas mediante certidão ou ofício que contemple os dados demandados ou com utilização de meio eletrônico disponível.

Art. 2° Sempre que a entrega do título eleitoral for promovida pelo mesmo servidor responsável pelo preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), fica dispensada a sua assinatuta e a anotação de seu número de inscrição no Protocolo de Entrega do Título Eleitoral (PETE).

§ 1° A adoção do procedimento previsto no caput torna obrigatório o arquivamento do Protocolo de Entrega do Título Eleitoral (PETE) junto com o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

§ 2° O procedimento previsto neste artigo não desobriga o servidor de coletar a assinatura do eleitor no Protocolo de Entrega do Título Eleitoral (PTE)

Art. 3° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 14 de março de 2012.

Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°22, de 08.2.2012, p.5.