Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 1/2012 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução TSE n° 7.651/65, e artigos 20 e 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno do Tribunal);

CONSIDERANDO o Provimento VPCRE n° 003/2011 que disciplina, no artigo 2°, o prazo final para encerramento do recadastramento biométrico para o dia 1° de março de 2012;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo final da Biometria, mediante requerimento fundamentado dos Juízes Eleitorais ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme disposto no parágrafo único do supra mencionado artigo;

CONSIDERANDO a decisão do Presidente desta Corte emanada no procedimento administrativo n° 1.496/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2° do Provimento VPCRE n° 003/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A revisão referida no artigo anterior realizar-se-á no período de 11 de abril do corrente ano a 23 de março de 2012, podendo o termo inicial dos trabalhos ser alterado, em virtude de motivo justificado e comunicação prévia às unidades envolvidas na preparação dos trabalhos e às zonas eleitorais envolvidas.

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 31 de janeiro de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°22, de 08.2.2012, p.5.