Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 002/2011 - VPCRE

Dispõe sobre o prazo de 48 horas para respostas das dúvidas e questionamentos administrativos e jurídicos, em abstrato, formulados pelas zonas eleitorais do Estado de Goiás, e cria o Informativo de Atividades Instituicionais da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás.

O Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 3°, inciso II, e 37 da Constituição Federal, artigo 8°, incisos II e X, da Resolução TSE n. 7.651/65, e artigo 20, incisos II e IV da Resolução TRE/GO n. 115/2007 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral atinentes a resposta das dúvidas e dos questionamentos administrativos e jurídicos, em abstrato, emanados pelas Zonas Eleitorais, no prazo de 48 horas;

CONSIDERANDO a prioridade da Corregedoria Regional Eleitoral de orientar e supervisionar os serviços eleitorais no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o êxito das unidades administrativas da Corregedoria no estágio de adaptação dessa nova rotina de respostas aos questionamentos e às dúvidas em 48 horas, iniciado em 17 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a demanda crescente das zonas eleitorais por orientações administrativas e jurídicas;

RESOLVE:

Art. 1° As dúvidas e os questionamentos administrativos e jurídicos formulados em abstrato pelos Juízes Eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas zonas eleitorais, diretamente através do e-mail instituicional, devem ser respondidas pelas unidades da Corregedoria Regional Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. Caso o questionamento e/ou a dúvida não possa(m) ser solucionado(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão feitas todas as diligências necessárias para o esclarecimento, inclusiva, se necessário, com o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, mantendo a zona eleitoral informada de todos os trâmites.

Art. 2° As dúvidas e os questionamentos deverão ser respondidos pelas unidades administrativas da Corregedoria com fundamentação legal e/ou orientações da própria Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás e/ou da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, contendo, sempre que possível, eventuais jurisprudências dos Tribunais Eleitorais e posições doutrinárias majoritárias e minoritárias.

Parágrafo único. A Corregedoria não se posicionará juridicamente e administrativamente em caso concreto, a fim de não invadir a esfera de autonomia do Juiz Eleitoral, bem como vincular o posicionamento do Corregedor Regional Eleitoral em grau recursal - e eventual suspeição processual.

Art. 3° As dúvidas e os questionamentos jurídicos deverão ser direcionados ao e-mail cre-juridica@tre-go.gov.br e serão respondidos pela Coordenadoria de Assuntos Judiciários, com supervisão do Assessor-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 4° As dúvidas e os questionamentos administrativos deverão ser direcionados ao email cre-adminsitrativa@tre-go.gov.br e serão respondidos pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação, com supervisão ao Assessor-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 5° O Assessor-Chefe da Corregedoria, a Coordenadoria de Assuntos Judiciários e a Coordenadoria de Supervisão e Orientação elaborarão, no mínimo quinzenalmente, informativo das atividades instituicionais da Corregedoria contendo: a coletânea dos julgados mais relevantes dos Tribunais Eleitorais, especialmente deste Tribunal, e as respostas dos Tribunais Eleitorais, especialmente deste Tribunal, e as respostas de interesse geral das Zonas Eleitorais às dúvidas e aos questionamentos administrativos e jurídicos formulados nos termos deste provimento, além de outras informações de interesse da Corregedoria e das Zonas Eleitorais.

Art. 5° Os servidores lotados na Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás deverão permanecer ativos no sistema de comunicação institucional desta Corte durante o expediente ordinário para auxiliarem as zonas eleitorais no desempenho de suas atividades, salvo nas hipóteses de cumprimento de atividades externas da Corregedoria.

Art. 7° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de março de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 51, de 24.03.2011, p.01-02.