PROVIMENTO VPCRE N° 3/2007
A Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Corregedora Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e de conformidade como disposto no artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal.
CONSIDERANDO a necessidade de permanente fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, da Resolução TSE n° 21.538/03, que prevê a constituição de comissão para o fim de inspeção dos serviços eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1° As Inspeções cartorárias serão realizadas com o fim de verificar a regularidade dos serviços cartorários, orientar Os servidores dos cartórios quanto ao procedimento correto e de sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.
Art. 2° O Corregedor definirá a zona eleitoral a ser inspecionada a partir de cronograma anualmente elaborado ou, extraordinariamente, quando tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidade na prestação de serviços eleitorais.
Art. 3° À inspeção será realizada pessoalmente pelo Corregedor ou por intermédio de Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais por ele designada.
Art. 4° O Corregedor ou à Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais verificará, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - existência de postos de atendimento e à regularidade dos procedimentos ali realizados;
II - existência de seções especiais para deficientes físicos;
III - local e condições de armazenamento das urnas eletrônicas;
IV - existência no cartório das placas indicativas necessárias, além de mural para afixação de editais e avisos, todos em local visível ao público;
V - os documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral estão resguardados do acesso de pessoas estranhas ao serviço eleitoral;
VI - horários de trabalho dos servidores e de atendimento ao público;
VII - distribuição de tarefas entre 08 servidores;
VIII - regularidade do recebimento, emissão e arquivamento dos expedientes;
IX - correto comando dos FASES de mesários dos processos de mesários faltosos;
X - existência e regularidade da escrituração e destinação dos livros obrigatórios;
XI - regularidade do registro e autuação e andamento dos processos em geral, inquéritos policiais e termos circunstanciados existentes na zona eleitoral;
XII - regularidade das informações prestadas pela zona eleitoral à Corregedoria Regional e ao Tribunal;
XIII - regularidade funcional relativa aos servidores do cartório eleitoral;
XIV - acesso de todos os servidores aos sistemas informatizados e às orientações da Corregedoria e Tribunal;
XV - regularidade do registro de atualizações da situação do eleitor no Cadastro;
XVI - estão sendo devidamente aplicadas as multas previstas na legislação, bem como feitas as necessárias anotações no cadastro nacional de eleitores;
XVII - as instalações do cartório são adequadas às necessidades do serviço;
XVIII - regular apreciação dos RAEspelo Juiz Eleitoral;
XIX - emissão e afixação de relatórios das operações de alistamento;
XX - regularidade do fechamento e envio de lotes, correção de banco de erros, atualização das coincidências e verificação da regularidade dos processos de coincidências;
XXI - regularidade do recebimento das listas de filiados e do arquivamento das cópias impressas em cartório e pedidos de desfiliação;
XXII - são obedecidos aos procedimentos relativos à anotação no cadastro nacional de eleitores das filiações e desfiliações partidárias;
XXIII - os requerimentos de alistamento eleitoral - RAE e os formulários de atualização de situação de eleitor - FASE estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos na conformidade das instruções pertinentes, inclusive em relação ao campo do FASE “complemento obrigatório”;
XXIV - eventual utilização de chancela obedece às normas vigentes;
XXV - a entrega de títulos é feita somente ao próprio eleitor, com a assinatura ou aposição de impressão digital no Protocolo de Entrega de Título Eleitoral — PETE;
XXVI - a guarda e conservação dos bens patrimoniais da Justiça Fleitoral estão sendo devidamente observadas;
XXVII - as informações solicitadas são prestadas com à celeridade requerida;
XXVIII - todos os servidores tem acesso às normas expedidas relacionadas às atividades dos cartórios;
XXIX - o restabelecimento de inscrições canceladas é feito em estrita observância ao que dispõe as normas pertinentes;
XXX - o tratamento do banco de erros tem sido realizado com à frequência e a correção necessárias;
XXXI - são observadas as orientações estabelecidas nas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Regional, bem como as contidas na e Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Art. 5° Quando a inspeção for realizada por Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais esta deverá encaminhar relatório circunstanciado ao Corregedor Regional Eleitoral que poderá determinar a adoção de providências e orientações ao Juiz Eleitoral.
Art. 6° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Goiânia, 9 de agosto de 2007.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não foi localizado no DJE.