Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 209/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo SEI nº 24.0.000007364-0;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho visando assessorar o julgamento e baixa do acervo processual referente ao Índice de Atendimento à Demanda, pelo período compreendido entre 20 a 29 de maio de 2024, em atendimento ao disposto no art. 10, § 1º, inciso XIII, da Portaria CNJ nº 353, de 04 de dezembro de 2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade de 2024, composto pelos servidores indicados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os servidores discriminados no Anexo Único desta portaria poderão laborar em regime de teletrabalho, nos termos do art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.

Parágrafo único.Os(As) servidores(as) deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES Nº 209/2024 - TRE/GO 

SERVIDOR(A)/LOTAÇÃO ZONA ELEITORAL
Gianricardo Afra Borges (53ªZEG/Iporá) 6ªZEGO/Caiapônia
João Paulo da Trindade Curado (14ª ZEGO/Ipameri) 7ª ZEGO/Caldas Novas
Luís Henrique Borges de Azevedo Silva (49ªZEGO/Trindade) 20ª ZEGO/Palmeiras de Goiás
Antônio Márcio Gonçalves (133ª ZEGO/Goiânia) 38ª ZEGO/Goiatuba
Raquel de Andrade Machado Moreira (32ªZEGO/Bela Vista de Goiás) 56ª ZEGO/Guapó
Thiago Milhomem Kliemann (ASANC/SGP) 123ª ZEGO/Alvorada do Norte

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 149, de 22.05.2024, páginas 7 e 8.