Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 136/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO nº 339/2020;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 23.0.000012054-1,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de servidora efetiva deste Tribunal, em razão dos sinalizadores da prática de infrações funcionais, descritos no Relatório da Comissão de Sindicância Investigativa, anexa aos autos do SEI nº 23.0.000012054-5.

Art. 2º DESIGNAR os servidores Wagner da Silva Abreu, Analista Judiciário, Matrícula 506293-4; Wandir Leite da Silva Filho, Técnico Judiciário, Matrícula 509206-0 e Maria Amélia de Azevedo, Analista Judiciário, Matrícula 507222-0 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão destinada a apurar os fatos e a responsabilidade da servidora pela prática das supostas infrações funcionais, bem como as eventuais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR os servidores Odenilton Tavares de Sousa, Técnico Judiciário, Matrícula 510168-9 e Erasmo José de Ananias Neto, Técnico Judiciário, Matrícula 508393-1, como suplentes da referida Comissão.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o servidor Wandir Leite da Silva Filho deverá substituí-lo na condução dos trabalhos

Art. 4° Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentre os integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Se necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar essa providência, formalmente, a esta Presidência.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 142, de 15.05.2024, páginas 6 e 7.