Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 65/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO Nº 298/2018, de 18 de outubro de 2018, Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, e nº 511, de 30 de junho de 2023, que alteram a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, alterada pela Resolução TRE-GO nº 393, de 20 de novembro de 2023; na Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021 e na Portaria PRES - TRE/GO nº 409, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 23.0.000006271-5, em especial, o disposto no Ofício-Circular Nº 1 - PRES, de 23 de janeiro de 2024, da Presidência deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspenso o regime de teletrabalho dos servidores desta Justiça Especializada (1º e 2º graus), pelo período de 15 de abril de 2024 a 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra geral em referência:

I - os(as) servidores(as) que prestam assessoramento aos Membros da Corte e os(as) residentes no exterior ou em outros estados da Federação, os quais deverão retornar ao trabalho presencial a partir de 1º de agosto do corrente ano;

II - os(as) beneficiários(as) de teletrabalho, com substrato na Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021 (condições especiais de trabalho em razão de deficiência/saúde);

III - os(as) servidores(as) com reconhecido direito a remoção ou licença para acompanhamento de cônjuge que optaram por permanecer neste Órgão em regime de teletrabalho (art. 12, caput, da Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022);

IV - os(as) servidores(as) que atuam em teletrabalho, compondo Equipe(s) de Trabalho Remoto, nos termos previstos no art. 32-A e parágrafo único da Resolução TRE-GO nº 368/2022, pelo prazo previsto na portaria, que regulamenta a referida Equipe.

Art. 2° Os pedidos de teletrabalho que já se encontravam em tramitação na data da assinatura do Ofício-Circular PRES nº 1/2024, serão apreciados e, se reunirem condições, deferidos até a data limite de 14/04/2024, podendo, neste caso, ser excepcionado o prazo mínimo previsto no art. 4º da Portaria PRES nº 409/2023.

Art. 3° Os pedidos novos ou de prorrogação de teletrabalho, protocolizados a partir de 24 de janeiro de 2024, serão devolvidos ao requerente para sobrestamento até 06/01/2025, data a partir da qual poderão ser novamente apresentados, se ainda houver interesse.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra geral em referência:

I - os(as) servidores(as) que prestam assessoramento aos Membros desta Corte de Justiça.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela autoridade a quem este delegar.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 38, de 04.03.2024, páginas 2 e 3.