Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 18/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação - LAI);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TRE-GO nº 372, de 2022, que acresceu à estrutura orgânica deste Regional a Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculado à Presidência, a cujo titular incumbe "presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados" (inciso XII, do item 1, do Anexo I);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composto pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e por representante dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:

Nome Função
Titular: Wilson Gamboge Júnior
Suplente: José Carlos da Silva
Representante da Diretoria-Geral
Titular: Ilana Murici Ayres
Suplente: Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha
Gestora de Segurança da Informação
Titular: Bruno Seixas Lopes
Suplente: Cristina Matos Oliveira
Representante da Presidência
Titular: Juliana Saddi Artiaga
Suplente: Melissa Vieira dos Santos Valente
Representante da Vice-Presidência e Corregedoria
Titular: Marcus Vinnicius Rebouças Cintra
Suplente: Fernando Kazuto Sado
Representante dos Cartórios Eleitorais

Art. 2° O Comitê será presidido pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação, titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 3° Compete ao Comitê a implementação da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ nº 363/2021, da Resolução TSE nº 23.650/2021 e da Resolução TRE-GO nº 358/2021, contemplando as seguintes etapas:

a) treinamento e conscientização;

b) definição da Estratégia de Proteção de Dados;

d) avaliação da realidade organizacional;

e) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

f) implementação e monitoramento.

Art. 4° No âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Regional Eleitoral constitui Unidade Encarregada pela Proteção de Dados, com as atribuições dispostas no art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021.

Parágrafo único. À Unidade Encarregada cumpre atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 5° O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, criado pela Portaria DG nº 305, de 23 de dezembro de 2022 e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) da Diretoria-Geral.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 285, de 26 de outubro de 2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 17, de 30.01.2024, páginas 2 e 3.