PORTARIA N° 206/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, que estabeleceu os requisitos para o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de trabalho para, até 31 de julho de 2023, prestar auxílio à jurisdição de primeiro grau nas zonas eleitorais com situação crítica, conforme indicação do painel Laboratório de Informações.
Art. 2º. O planejamento, a coordenação e a distribuição dos trabalhos ficarão a cargo do Gabinete Gestor de Metas deste Tribunal.
Art. 3º. Escoado o prazo previsto no artigo 1º, os servidores reintegrarão a força-tarefa da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias instituída pelas Portarias PRES Nº 76, 115 e 195/2023.
Paragrafo único. Fica mantido o regime de trabalho indicado no Anexo II da Portaria PRES 195 /2023.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
Nº | Servidor | Unidade Originária de Lotação |
1 | Alessandro Rodrigo De Oliveira Santos | 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) |
2 | Alfredo Henrique Corrêa De Paula | 125ª Zona Eleitoral: Formoso (125ZGO) |
3 | André Alves Magalhães | 102ª Zona Eleitoral: Piranhas (102ZGO) |
4 | Fabrício Gomes de Brito | 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) |
5 | Fernanda Vilela Pádua | 33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás (033ZGO) |
6 | Raquel De Andrade Machado Moreira | 32ª Zona Eleitoral: Bela Vista de Goiás (032ZGO) |
7 | Renato Tavares Amaral | 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO) |
8 | Ricardo Moraes Leme De Oliveira | 6ª Zona Eleitoral: Caiapônia (006ZGO) |
9 | Rosana Fleury Carvalho De Oliveira | 12ª Zona Eleitoral: Goiás (012ZGO) |
10 | Vanessa Marques Resende | 39ª Zona Eleitoral: Itapaci (039ZGO) |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 178, de 03.07.2023, páginas 27 e 28.