Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 87/2023 - PRES

Designa servidores para prestarem apoio à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de reforço das equipes de trabalho no âmbito da 135ª Zona Eleitoral, mormente para dar suporte na análise de processos e inquéritos policiais advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato";

CONSIDERANDO o art. 12-A da Resolução CNJ n° 227/2016;

CONSIDERANDO o art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275/2017- Regulamento Interno;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 22.0.000018748-1,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, com fulcro no art. 12-A da Resolução CNJ n° 227/2016, com redação dada pela Resolução CNJ n° 375/2021, comporem o grupo de trabalho para prestar auxílio ao Juízo da 135ª Zona Eleitoral/Goiânia no(s) processo(s) e inquérito(s) policial(is) advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato", no período de 09/01/2023 a 21/06/2023.

I - Vinícius de Castro Borges, lotado na 18ª Zona Eleitoral, com sede em Jataí;

II - Bruno Seixas Lopes, lotado na 144ª Zona Eleitoral, com sede em Anápolis; e

III - Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba.

Art. 2° O auxílio prestado pelo servidor Vinícius de Castro Borges, nos moldes estipulados por esta portaria, fica restrito ao período de 09/01/2023 a 30/03/2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 09/01/2023, revogando-se as Portarias PRES nº 369, de 22 de dezembro de 2022 e n° 55, de 9 de março de 2023.

 

Desa. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Presidente

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 121, de 11.04.2023, páginas 2 e 3.