Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 271/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno - Resolução nº 298/2018 e, ainda, em conformidade com os elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 22.0.000007901-8,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) aos tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias com fundamento na produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Eleitoral de Goiás (GPJ), nos termos do art. 2º, da Resolução CNJ nº 462/2022, de caráter perene, com caput competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário, o qual integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) do Conselho Nacional de Justiça, a ser composto pelos seguintes membros:

I - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães, que exercerá a função de supervisora do Grupo;

II - Melissa Vieira dos Santos Valente, servidora da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Bruno Mortari, servidor da Assistência de Pesquisa e Estatística (APESQ);

IV - Flávio Manzi Alves, servidor da Seção de Administração e Inteligência de Dados (SEAID);

V - Sílvio José Alberto de Morais Filho, servidor da Assistência de Planejamento de Eleições (APLAE);

VI - José Carlos da Silva, servidor da Diretoria-Geral.

§ 1° O GPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa.

§ 2° Este Tribunal poderá convidar professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados (as), bem como magistrados(as) e servidores(as) aponsentados(as) para colaborar com o GPJ na qualidade de consultores voluntários.

§ 3° O GPJ poderá contar com o apoio e, eventualmente, com a participação de representantes da Escola Superior de Magistratura de Goiás.

Art. 2° Compete ao Grupo de Pesquisa Judiciária desta Justiça Eleitoral de Goiás:

I - zelar pela consistência e integridade da base de dados deste Tribunal;

II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência deste Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;

IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência deste Tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

Art. 3° O GPJ contará com o apoio da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados (APLAE) da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN).

Art. 4° Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, mencionada no art. 3º, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;

II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;

III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;

IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

V - subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;

VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e

VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

Art. 5° Este Tribunal deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ, aos integrantes da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados e às demais unidades técnicas que atuem em colaboração com o grupo, de forma a criar base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 462/2022.

Art. 6° Este Tribunal deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários ao desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 237, de 07.10.2022, páginas 7 a 9.