Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 190/2021 - PRES

Dispõe sobre a utilização de minutas-padrão de editais de licitação e termos de contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XXX e XXXII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe que as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 53 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, o que compreende o exame e aprovação das minutas de editais de licitação e termos de contrato;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe que deverão ser instituídos, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos, pelos órgãos da Administração;

CONSIDERANDO o caput do art. 2°, da Lei 9.784/1999, que estabelece que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência;

CONSIDERANDO o macrodesafio instituído pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário, Resolução do CNJ n° 325, de 29 de junho de 2020, qual seja o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n° 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão TRE-GO 2020/2022 onde consta o Projeto de Padronização dos instrumentos convocatórios e contratuais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9°, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 - Regulamento Interno, que estabelece que compete à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência analisar e aprovar, desde que atendidas as exigências legais, as minutas de realização das licitações e as minutas de contratos e demais ajustes;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade, eficiência e segurança à tramitação dos procedimentos de contratações ordinárias e reduzir custos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizada a utilização de minutas-padrão de editais de licitação e de termos de contratos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nas contratações que, por sua reiteração ou abrangência, possibilitem tratamento uniforme pela Administração.

Art. 2° A minuta-padrão deverá ser submetida ao exame e aprovação da Assessoria Jurídico- Administrativa da Presidência, uma única vez, nos termos do inciso I do art. 9°, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 - Regulamento Interno.

Art. 3° As minutas padronizadas serão publicadas e disponibilizadas na intranet do Tribunal.

Art. 4° A análise da adequação da minuta-padrão ao caso concreto estará a cargo da Seção de Licitação e Compras ou Seção de Contratos, que preencherá as informações comuns, como quantidades de bens e serviços, unidades, datas, locais de entrega, dentre outras.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre a adequação da minuta ao caso concreto, o procedimento deverá ser submetido à análise da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.

Art. 5° As minutas-padrão serão objeto de atualização ordinária, sem a necessidade de elaboração de nova Portaria, após parecer da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, devendo seguir, como políticas de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 6 de agosto de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 179, de 10.08.2021, páginas 3 e 4.