Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 130/2021 - PRES

(Alterada pela Portaria PRES n. 54/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução n° 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) e,

CONSIDERANDO a conclusão do laudo médico realizado pela Junta Médica Oficial do TRT 18ª Região, colacionado nos autos do SEI n° 20.0.000004188-3 (ID 31788);

CONSIDERANDO a decisão exarada por esta Presidência no SEI n° 20.0.000004188-3,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora PÂMELA LUANA MACIEL CASTRO, matrícula n° 5096502, portadora do CPF n° 031.562.251-26, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 03 Padrão 04 (alterado pela Portaria PRES n. 54/2022), em decorrência de doença não especificada em lei, nos termos da conclusão da Junta Médica Oficial (ID 31788), com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples correspondentes a 100% de todo período contributivo desde a competência de fevereiro de 2017, fixados em 60% (sessenta por cento), a serem reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, fundamenta no artigo 40, § 1°, inciso I, §§ 2° e 3°, da Constituição Federal de 1988; no artigo 10, § 1°, inciso II, e 4° c/c artigo 26, § 2°, inciso II, § 3°, inciso I, e § 7°, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019; no art. 11 da Lei n° 11.416/2006, com redação dada pela Lei n° 12.774/2012; no artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 13.317/2016, com a vantagem do artigo 13, § 1°, inciso VIII, da Lei n° 11.416/2006, alterada pela Lei n° 13.317/2016.

Art. 2° DETERMINAR a reavaliação, por Junta Médica Oficial, da subsistência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, em dois anos, conforme o disposto no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c § 1°, inciso II, do art. 10, da EC n° 103/2019 e a sugestão de prazo contida no laudo médico realizado pela Junta Médica Oficial do TRT 18ª Região, colacionado nos autos do SEI n° 20.0.000004188-3 (ID 31788).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 25 de maio de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 101 de 31.05.2021, páginas 3 e 4.