PORTARIA N° 233/2020 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 330/2020,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a Dra. JULYANE NEVES, Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, para atuar como Juíza colaboradora junto à 063ª Zona Eleitoral, com sede no município de Firminópolis, no período de 5 a 15.11.2020, ficando limitada à percepção de 8 (oito) diárias. (Alterada pela Portaria 246/2020)
Art. 1° DESIGNAR a Dra. JULYANE NEVES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Luís de Montes Belos, para atuar como Juíza colaboradora junto à 063ª Zona Eleitoral, com sede no município de Firminópolis, no período de 15.10 a 15.11.2020.
Art. 2° Fica o Juiz Colaborador designado para exercer o poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1°, da Lei n° 9.504/97.
Parágrafo único. Entre outras atribuições, ao Juiz Colaborador caberá:
I - auxiliar o Juiz Eleitoral nos trabalhos indicados por este (art. 3°, da Resolução TRE-GO n° 330/2020);
II - orientar e fiscalizar cidadãos, candidatos e partidos políticos quando necessário;
III - percorrer os locais de votação e municípios apontados pelo Juiz Eleitoral, em especial no dia das eleições;
IV - contribuir na efetividade da prestação jurisdicional, instruindo os processos indicados pelo Juiz Eleitoral, podendo, inclusive, subscrever despachos e decisões com fins instrutórios;
V - proferir decisões urgentes, se assim lhe for atribuído pelo Juiz Eleitoral, principalmente em relação aos pedidos liminares, direitos de resposta e impugnação à identidade do eleitor (art. 95, § 3°, da Resolução TSE n° 23.611/2019);
VI - sentenciar os feitos que lhe forem designados pelo Juiz Eleitoral;
VII - auxiliar o Juiz Eleitoral no cumprimento de determinações e decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
VIII - contribuir nas tarefas necessárias para a manutenção da ordem e da normalidade do pleito eleitoral;
IX - participar de eventos ou solenidades indicadas pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3° A atuação do Juiz Colaborador deverá ser aferida por meio de declaração mensal do Juiz Eleitoral da respectiva Jurisdição que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 30 de setembro de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 197 de 08.10.2020, páginas 3 e 4.