PORTARIA N° 180/2020 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298/2018 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução n° 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.381, de 19 de junho de 2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, instituída pela Portaria n° 274/2019 PRES, de 14 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9847/2020,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, nos moldes do Anexo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO | |
NOME | FUNÇÃO |
Dr. Átila Naves Amaral | Coordenador - Juiz Membro |
Fernando Nascimento Ribeiro (titular) Fábio Sebastião Cardoso (suplente) |
Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
Domingos Lobo Silva (titular) Lídia Maria Moreira Mundim (suplente) |
Representantes da Secretaria Judiciária |
Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular) Rafael Tiengo Correa (suplente) |
Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas |
Januário Pereira do Couto (titular) Chayner Cordeiro Barros (suplente) |
Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação |
Marcos Paulo Barbosa (titular) Stella Ferreira Azevêdo (suplente) |
Representantes da Secretaria de Administração e Orçamento |
Gianricardo Afra Borges (titular) Vinícius de Castro Borges (suplente) |
Representantes da INTEGRAZONAS |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 128 de 16.07.2020, página 3.