PORTARIA N° 5/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei n° 9.327, de 9/12/1996, que faculta aos servidores públicos federais dirigirem veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial;
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, pertencentes ao quadro efetivo do TRE/GO;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 9.912/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, devidamente habilitados, ficam autorizados, excepcionalmente, a dirigirem os veículos oficiais pertencentes a este Regional, no interesse do serviço, quando não houver contrato de serviço de direção veicular em vigor que atenda a unidade interessada.
Art. 2° Para obter a autorização, os Dirigentes de Unidades da Secretaria do Tribunal ou os Juízes Eleitorais deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Administração e Orçamento, via Processo Administrativo Digital, acompanhada das seguintes informações e documentos:
a) nome do servidor indicado;
b) qualificação funcional extraída da Intranet;
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação do servidor indicado;
d) justificativa expressa da necessidade;
e) período da autorização.
Parágrafo único. Após verificar o preenchimento dos requisitos, a Secretaria de Administração e Orçamento proferirá decisão, cientificará a unidade solicitante e controlará as autorizações concedidas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 825/2005 PRES, de 6/7/2005.
Goiânia, 9 de janeiro de 2018.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 7, de 15.01.2018, página 3.