PORTARIA N° 391/2017 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011, Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 5° bimestre de 2017, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Ofício n° 255 - GAB/DG, de 01/12/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que comunica o contingenciamento definido para este Regional,
RESOLVE:
Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 151.257,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais), na Ação Orçamentária 20GP - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral, Grupo de Natureza de Despesa 3,Custeio, consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria n° 333/2017 - PRES, de 5/10/2017.
Goiânia, 5 de dezembro de 2017
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 22, de 05.02.2018, páginas 3 e 4.