Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 333/2017 - PRES

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXXI e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 4° bimestre de 2017, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Ofício n° 221 - GAB/DG, de 3/10/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, formalizado por meio do PAD n° 8.695/2017, que comunica o valor do contingenciamento ajustado definido para este Regional,

RESOLVE:

Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 159.279,00 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), na Ação Orçamentária 20GP - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral, Grupo de Natureza de Despesa 3 - Custeio, consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente

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