Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 312/2017 – PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, normatizadas por intermédio da Resolução CNJ n° 198, de 1° de julho de 2014, alterada pela Resolução CNJ n° 204, de 26 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 221, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 740 – PRES, de 16 de outubro de 2012, que instituiu o Gabinete Gestor de Metas – GGM,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupo de Trabalho – GT, com as atribuições de desenvolver atividades, estudos e propor normas objetivando o cumprimento das Metas Nacionais existentes, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

– um representante do Gabinete dos Juízes Membros, sendo o Presidente do Gabinete Gestor de Metas;

– um representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sendo o titular da Assessoria Especial da Vice-Presidência e Corregedoria – ASESP;

– um representante da Diretoria-Geral, sendo o titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral – ASPEG;

– um representante da Secretaria Judiciária, sendo o titular da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária – ASPSJ;

– um representante das Zonas Eleitorais, sendo o Coordenador Estratégico da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais – Integrazonas.

Parágrafo único. Nos afastamentos legais e impedimentos, os representantes das unidades serão substituídos pelos respectivos substitutos automáticos, e o representante da Integrazonas pelo respectivo suplente.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Presidente do Gabinete Gestor de Metas, secretariado pelo representante da ASPEG.

Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá:

I – por intermédio da ASESP, apresentar à ASPEG, até o dia l5 de cada mês, relatório consolidado das metas de 1° grau;

II – por intermédio da ASPSJ, apresentar à ASPEG, até o dia l5 de cada mês, relatório consolidado das metas de 2° grau;

III – por intermédio da ASPEG, apresentar à Presidência do Gabinete Gestor de Metas, até o dia 20 de cada mês, relatório consolidado das metas de 1° e 2° graus.

Art. 5° O Gabinete Gestor das Metas submeterá, na penúltima Sessão Plenária do ano, ou em sessão anterior, se entender oportuno, o relatório final do cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça, no ano corrente, para apreciação e deliberação do Pleno do Tribunal.

Art. 6° Ficam revogadas as portarias n°s 515/2013 - PRES, de 14/8/2013, e 444/2014 – PRES, de 24/7/2014.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2017.

Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo

Presidente em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 21, de 02.02.2018, páginas 10 e 11.