PORTARIA N° 164/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.501/2016, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as indicações contidas no PAD n° 313/2017,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência deste Tribunal, com as atribuições estabelecidas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 2° Compete, também, à Comissão de Segurança da Informação propor a revisão da Política de Segurança da Informação deste Regional, instituída pela Resolução TRE-GO n° 137/2008.
Art. 3° A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.
Art. 4° Será nomeado Gestor da Comissão de Segurança da Informação o servidor José Carlos da Silva.
Parágrafo único. O Gestor da Comissão de Segurança da Informação será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo servidor Relton Pereira dos Reis.
Art. 5° Será nomeada Gestora de Segurança da Informação a servidora Flávia de Castro Dayrell.
Parágrafo único. A Gestora de Segurança da Informação será substituída, em suas faltas e impedimentos, pelo servidor Leonardo Sapiência Santos.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 118/2006 - PRES.
Goiânia, 20 de março de 2017.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 23, de 06.02.2018, páginas 3 e 4.