PORTARIA N° 118/2017 - PRES
Dispõe sobre a organização de documentos para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito de utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e com o objetivo de facilitar o exame dos processos eletrônicos pelo magistrado e pelas partes, o advogado deverá:
I - juntar as peças processuais e demais documentos com o texto na orientação retrato;
II - observar a sequência do processo original;
III - nominar corretamente os arquivos inseridos no sistema, desde a petição inicial, de modo a haver fidelidade entre o nome e o conteúdo do documento.
Parágrafo único. Os arquivos deverão ser digitalizados no formato Optical Character Recognition (OCR) reconhecimento óptico de caracteres, tecnologia que torna os dados pesquisáveis e editáveis, de maneira a possibilitar a leitura dos documentos por pessoas com deficiência.
Art. 2° Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa ou, ainda, prejudicar a análise do processo, caberá ao magistrado determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados (art. 17, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.417/2014).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2017.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente do TRE/GO
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 56, de 29.03.2017, página 4.