Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 146/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9°, inciso II, da Resolução CNJ n° 176, de 10 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a segurança dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° A presente Portaria estabelece procedimentos para a expedição e a utilização de crachás de identificação, imprescindíveis para a entrada e permanência de pessoas nas dependências dos edifícios que abrigam a Justiça Eleitoral em Goiás.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Presidente, Vice-Presidente, Juízes Membros, Juízes Eleitorais e Membros do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2° A Secretaria de Administração e Orçamento - SAO, por meio da Seção de Segurança e Transporte - SESET; zelará pelo cumprimento do disposto no art. 1°, impedindo o ingresso e a circulação de pessoas sem a devida identificação nas dependências do tribunal.

§ 1° Caberá, ainda, ao Chefe de cada unidade o controle de uso dos crachás pelos respectivos subordinadas, empreendendo gestões para a fiscalização no âmbito de sua competência.

§ 2° O crachá de identificação deverá ser usado de modo visível, acima da linha da cintura.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO, DA CONFECÇÃO E DO FORNECIMENTO DE CRACHÁ

Art. 3° O crachá de identificação deverá ser utilizado pelas seguintes pessoas:

I - servidores;

II - funcionários de empresas contratadas para o fornecimento de mão de obra residente - terceirizados;

III - estagiários e menores aprendizes;

IV - fornecedores e prestadores de serviços;

V - advogados;

VI - profissionais de imprensa;

VII - visitantes.

Art. 4° Para os fins desta Portaria, compete:

I - à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, através da Seção de Registros Funcionais - SEREF, fornecer as infomações funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral de Goiás, dos servidores de outros órgãos que se encontrem prestando serviços à Justiça Eleitoral, dos estagiários e dos menores aprendizes;

II - aos gestores de contratos de mão de obra residente fornecerem os dados dos respectivos funcionários. (FL 3, da Portaria n. 146/2016 — PRES, de 31.03.2016)

III - à SESET, a responsabilidade pela confeccção, distribuição e controle dos crachás de identificação.

Art. 5° Os crachás serão confeccionados de acordo com os modelos e especificações constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 6° O fornecimento dos crachás ocorrerá de modo gratuito e, relação às pessoas listadas nos incisos I a III do artigo 3°, mediante assinatura de termo de responsabilidade, constante no Anexo II.

§ 1° Antes da assinatura do termo, as pessoas deverão conferir a exatidão dos dados impressos no crachá, recusando o recebimento se constatadas informações incorretas.

§ 2° As pessoas referidas no caput que comparecerem, sem o respectivo crachá, à sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, deverão solicitar identificação provisória aos atendentes da Recepção, devolvendo-a ao final do expediente.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA

Art. 7° Em caso de perda, furto, roubo, inutilização ou desgaste natural dos dados impressos no crachá, o usuário deverá encaminhar solicitação de segunda via à SESET, mediante preenchimento de formulário própria constante no Anexo III, a ser disponibilizado na Intranet, devendo declinar os motivos e as justificativas.

§ 1° Deverá ocorrer requerimento de segunda via, também, no caso de alteração dos dados biográficos.

§ 2° O desgaste natural deverá obedecer razoável conformidade com as especificações e critérios de garantia e durabilidade, estabelecidos pela signatária do contrato de fornecimento dos crachás.

Art. 8° Os casos de pedidos frequentes de substituição de crachá, sob alegação do desgaste natural, inutilização ou perda deverão ser comunicados pela SESET à respectiva chefia imediata, para análise da necessidade de apuração de eventual responsabilidade.

Art. 9° A perda e a inutilização do crachá serão registrados nos assentamentos funcionais dos servidores.

CAPITULO IV

DA RESTITUIÇAO DO CRACHÁ

Art. 10. É obrigatória a devolução do crachá à SESET, nas seguintes hipóteses:

I - exoneração e vacância;

II - demissão;

III - retorno ao órgão de origem;

IV - aposentadoria;

V - disponibilidade;

VI - término do estágio;

VII - solicitação de segunda-via, em caso de modificação dos dados biográficos, inutilização ou desgaste natural do crachá;

VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 1° Caberá à chefia imediata daquele que devolver o crachá rccebê—lo e promover o envio, por meio de memorando, à SESET.

§ 2° Aquele que não efetuar a devolução do crachá será notificado para fazê-lo em até setenta e duas horas do recebimento da notificação.

§ 3° As pessoas listadas nos incisos IV a VII do artigo 3° deverão devolver os crachás de identificação, diariamente, aos atendentes da recepção.

Art. 11. A solicitação, a entrega e a devolução dos crachás serão registradas nos assentamentos funcionais dos servidores.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os portadores de crachá de identificação deverão zelar por eles, mantendo—os sempre em bom estado de conservação, sendo vedada a utilização de forma indevida ou diversa das preconizadas nesta Portaria.

Parágrafo único. E terminantemente proibido ceder ou emprestar o crachá a terceiros, sob pena de apuração de falta funcional e/ou de ilícito penal.

Art. 13. Os casos omissos serão submetidos à Diretorial-Geral.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ANEXO I

A) CRACHÁ DE SERVIDOR

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de servidores, nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: número da matrícula do servidor.

d) Cor: cinza.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo cinza, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, prenome do servidor, nome completo do servidor e matrícula. Fig. 1A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 1B.

h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte central do crachá.

i) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


B) CRACHÁ DE TERCEIRIZADOS

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de funcionários de empresas contratadas para o fornecimento de mão de obra residente — terceirizados, que prestam serviços contínuos no Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Cor: verde bandeira.

d) Material: Cartão plástico em PVC.

e) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo verde bandeira, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, prenome do terceirizado, nome completo do terceirizado e nome da empresa. Fig. 2A.

f) Impressão Verso: Ver Fig. 2B.

g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte central do crachá.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


C) CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de estudantes, não—servidores, que realizem estágio nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Cor: azul clara.

d) Material: Cartão plástico em PVC.

e) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo azul claro, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, prenome do estagiário, nome completo do estagiário e Instituição de ensino com inscrição “Estagiário". Fig. 3A.

f) Impressão Verso: Ver Fig. 3B.

g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte central do crachá.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


D) CRACHÁ MENOR APRENDIZ

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de menores aprendizes nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Cor: salmão.

d) Material: Cartão plástico em PVC.

e) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo salmão, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, prenome do menor aprendiz, nome completo do menor aprendize Instituição de ensino com inscrição “Menor aprendiz". Fig. 4A.

f) Impressão Verso: Ver Fig. 4B.

g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte central do crachá.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


E) CRACHÁ DE VISITANTE

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de visitantes nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: a partir de 0001

d) Cor: amarelo e tarja preta.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo amarelo, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, inscrição “VISITANTE” no centro da tarja preta e número de controle. Fig. 5A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 5B.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


F) CRACHÁ PROVISÓRIO

1. FINALIDADE

Identificação de pessoas que, eventuaimente, esqueçam ou extraviem seu crachá de identificação.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: a partir de 1001

d) Cor: beje e tarja preta.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo bege, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, inscrição “PROVISÓRIO” no centro da tarja preta e número de controle. Fig. 6A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 6B.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


G) CRACHÁ DE ADVOGADO

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de advogados que transitam nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: a partir de 2001

d) Cor: violeta e tarja preta.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo violeta , inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, inscrição “ADVOGADO” no centro da tarja preta e número de controle. Fig. 7A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 7B.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


H) CRACHÁ DE IMPRENSA

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de jornalistas e demais funcionários da área.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: a partir de 3001

d) Cor: vermelha e tarja preta.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo vermelho, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, inscrição “IMPRENSA” no centro da tarja preta e número de controle. Fig. 8A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 8B.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


I) CRACHÁ A SERVIÇO

1. FINALIDADE

Identificação para controle de acesso e circulação de profissionais que prestam serviços temporários ou eventuais nas dependências do Tribunal.

2. ESPECIFICAÇÕES

a) Formato especial.

b) Dimensões: 54 x 85 mm.

c) Variação numérica: a partir de 4001

d) Cor: azul e tarja preta.

e) Material: Cartão plástico em PVC.

f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil sobre fundo azul, inscrição “Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, inscrição “A SERV1ÇO" no centro da tarja preta e número de controle. Fig. 9A.

g) Impressão Verso: Ver Fig. 9B.

h) Acabamento: o crachá será dotado de cordão com presilha.


ANEXO II

TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

Eu .......................................................................... (nome completo), portador(a) de carteira de identidade n°................ inscrito (a) no CPF n° .......................................... , possuidor(a) do vínculo abaixo descrito com 0 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, declaro ter recebido, nesta data, crachá de identificação, de uso pessoal, em perfeitas condições e confirmo a exatidão dos dados nele contidos, comprometendo-me a cumprir, rigorosamente, todas as regras previstas na Portaria n° 146/2016 — PRES.

( ) Sevidor

( ) Terceirizado

( ) Estagiário ou menor aprendiz

                                                                                                                                     Goiânia, _____/_____/_____


                                                                                                                                                ........................................

                                                                                                                                                          (assinatura)


ANEXO III

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

Eu .......................................................................... (nome completo), .................................................. (vínculo com o Tribunal) do TRE-GO, portador(a) do RG n°................., inscrito (a) no CPF n° .........................................., matriculado (a) sob o n°.........................................., lotado (a) na ..........................................(Unidade), ramal ..................., comunico Á Seção de Segurança e Transportes a seguinte ocorrência com o crachá que estava sob minha guarda, e apresentoo as seguintes justificativas.

( ) perda;

( ) furto;

( ) roubo;

( ) inutilização;

( ) desgaste natural dos dados impressos no crachá;

( ) alteração de dados biográficos.

Justificativas:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Na oportunidade, solicito a emissão de novo crachá

                                                                                                                                     Goiânia, _____/_____/_____


                                                                                                                                                ........................................

                                                                                                                                                          (assinatura)

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